LEI N. 3.028, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a doar à União imóvel situado no Município da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à União - Ministério da Aeronáutica, terreno situado no Município da Capital, destinado à ampliação do Quartel General da Força Aérea Brasileira, caracterizado na Planta n.° 1.871, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e caracterizado:
Inicia no ponto "A"', situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida D. Pedro I com a Praça Nove de Julho; desse ponto, segue em linha reta pelo alinhamento daquela avenida, na distância de 92m (noventa e dois metros) até o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita em linha reta na distância de 60m (sessenta metros) até o ponto "C", confrontando com parte do lote 21 e o lote 12, situado no alinhamento da Rua Cavalheiro Afonso Nicoli; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento dessa rua, na distâcia de 35m (trinta e cinco metros), até o ponto "D"; desse ponto, deflete à direita, em curva com o desenvolvimento de 31,51m (trinta e um metros e cinquenta e um centímetros) até o ponto "E"'; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 36,50m (trinta e seis metros e cinquenta centímetros) até o ponto "F", situado no alinhamento da Praça Nove de Julho; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento dessa praça, na extensão de 41,50m (quarenta e um metros e cinquenta centimetros), até o ponto "A", inicial, encerrando a área de 5.367m² (cinco mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, e que assegurem sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento será o contrato rescindo independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1981.
Esther Zinslv, Diretor (Divisão - Nível II).