LEI N. 3.031, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981

Dá nova redação ao inciso II do Artigo 4.° da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - O inciso II do Artigo 4.º da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
«II - auxílios ou subvenções concedidos pela União, Estados e Municípios, bem como por autarquias ou outros órgãos ou entidades públicas ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.»
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigopr na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1981,
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.031, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981

Dá nova redação ao inciso II do Artigo 4.° da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968

Retificação

Artigo 1.º - na 1.ª linha
onde se lê:
"....... da Lei n.° 10.06 de....... "
leia-se:
"....... da Lei n.° 10.064, de...... "