LEI N. 3.032, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por venda, imóvel situado no Município de Pilar do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por venda, mediante concorrência e por preço não inferior ao da avaliação, a gleba n.º 46, do 2.º Perímetro de Piedade, com 24.200m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Pilar do Sul, caracterizada na Planta de fls. 69 do Processo n.º 53.703-77 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
iniciam as divisas no ponto «A», marco de madeira cravado na divisa da gleba 45, à margem da estrada municipal que demanda ao Bairro do Alegre; desse ponto, seguindo o rumo de 63°00'SE na distância de 396m (trezentos e noventa e seis metros), atinge o ponto «B», à margem esquerda do Ribeirão do Alegre confrontando com o Sr. Antonio Povoa; desse ponto, deflete à direita e subindo o córrego na distância de 61,11m (sessenta e um metros e onze centimetros) atinge o ponto «C»; desse ponto, deflete à direita e com o rumo de 63°00'NW e na distância de 396m (trezentos e noventa e seis metros), atinge o ponto «D», à margem da estrada municipal, confrontando de «C» a «D» com o Sr. Antonio Povoa; desse ponto, deflete à direita e, com o rumo de 27°00'SW e na distância de 61,11m (sessenta e um metros e onze centimetros), pelo alinhamento da cerca da estrada municipal, atinge o ponto «A» inicial, encerrando a área de 24.200m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) ou 2,42Ha (dois hectares e quarenta e dois ares).
Artigo 2.º - O valor do imóvel, constante do respectivo laudo de avaliação será atualizado até a abertura da licitação, mediante a aplicação dos coeficientes adotados para a atualização do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro National.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).