LEI N. 3.033, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de Araraquara, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Araraquara, imóvel situado nessa localidade, destinado à construção de centro desportivo e recreativo e caracterizado na planta integrante do Processo n.° 145.648, de 1973 - DER - 34.° Provisório, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto n.° 0 (zero), localizado sobre a divisa a 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) do eixo da Rua Castro Alves e a 6,26m (seis metros e vinte e seis centímetros) do eixo da pista da Av. Presidente Vargas, sentido bairro centro e com rumo inicial de 58°32'SE e com a distância de 1,57m (um metro e cinquenta e sete centímetros), segue o ponto n.° 1; daí, com o rumo de 37°27'SE e com a distância de 3,34m (três metros e trinta e quatro centimetros) , segue o ponto n.° 2; daí, com o rumo de 0°22'SE e com a distâcia de 128,68m (cento e vinte e oito metros e sessenta e oito centímetros), segue o ponto n.º 3; daí, com o rumo de 89°54'SW e com a distância de 35,20m (trinta e cinco metros e vinte centímetros), segue o ponto n.° 4; daí, com o rumo de 2°30'SW e com a distância de 66,80m (sessenta e seis metros e oitenta centímetros), segue o ponto n.° 5; daí, com o rumo de 59°22'SW e com a distância de 16,13m (dezesseis metros e treze centímetros), segue o ponto n.° 6; daí, com o rumo de 87°08'SW e com a distância de 43,74m (quarenta e três metros e setenta e quatro centímetros), segue o ponto n.° 7; daí, com o rumo de 3°25'SE e com a distância de 11,90m (onze metros e noventa centímetros), segue o ponto n.° 8; dai, com o rumo de 22°26'SE e com a distância de 48,18m (quarenta e oito metros e dezoito centímetros), segue o ponto n.° 9; daí, com o rumo de 65°33'SW e com a distância de 214,37m (duzentos e quatorze metros e trinta e sete centímetros), segue o ponto n.° 10; daí, com o rumo de 37°30'NW e com a distância de 25,89m (vinte e cinco metros e oitenta e nove centimetros), segue o ponto n.º 11; daí, com o rumo de 32°52'NW e com a distância de 10,93m (dez metros e noventa e três centimetros), segue o ponto n.º 12; dai, com o rumo de 2°45'NW e com a distância de 11,24m (onze metros e vinte e quatro centimetros), segue o ponto n.º 13; daí, com o rumo de 22°57'NE e com a distância de 107,80m (cento e sete metros e oitenta centímetros), segue o ponto n.º 14; daí, com o rumo de 34°28'NW e com a distância de 189,62m (cento e oitenta e nove metros e sessenta e dois centímetros), segue o ponto n.º 15; daí, com o rumo de 31°50'NE e com a distância de 48,49m (quarenta e oito metros e quarenta e nove centimetros), segue o ponto n.º 16; daí, com o rumo de 43°58'NE e com a distância de 7,84m (sete metros e oitenta e quatro centimetros), segue o ponto n.º 17; daí, com o rumo de 68°14'NE e com a distância de 8,09m (oito metros e nove centimetros), segue o ponto n.º 18; daí com o rumo de 74º37'NE e com a distância de 9,50m (nove metros e cinquenta centimetros), segue o ponto n.º 19; daí, com o rumo de 89°15'NE e com a distância de 308,56m (trezentos e oito metros e cinquenta e seis centimetros), segue o ponto inicial n.º 0 (zero).
Confrontações:
A propriedade descrita, confronta-se do ponto n.º 0 ao ponto n.º 1, com a Avenida Presidente Vargas; do ponto n.º 1 ao ponto n.º 3, com a Rua Castro Alves; do ponto n.º 3 ao ponto n.º 5, com as áreas de propriedade do DER; do ponto n.º 5 ao ponto n.º 6, com Ana Maria Moura; do ponto n.º 6 ao ponto n.º 8, com a Avenida São José; do ponto n.º 8 ao ponto n.º 9, com Pedro Francisco Berigo; do ponto n.º 9 ao ponto n.º 9+20,60m (vinte metros e sessenta centímetros) com Antônio Rocha de Carvalho; do ponto n.º 9+20,60m (vinte metros e sessenta centimetros) ao ponto n.º 9 +31,60m (trinta e um metros e sessenta centimetros), com Francisco de Assis Ferreira da Silva; do ponto n.º 9 + 31,60m (trinta e um metros e sessenta centimetros) ao ponto n.º 0+43,85m (quarenta e três metros e oitenta e cinco centimetros) com a Rua Vitor Lacorte; do ponto n.º 9 + 43,85m (quarenta e três metros e oitenta e cinco centimetros) ao ponto n.º 9 + 53,85m (cinquenta e três metros e oitenta e cinco centimetros), com Antonio Negri; do ponto n.º 9 + 53,85m (cinquenta e três metros e oitenta e cinco centímetros) ao ponto n.º 9 + 63,85m (sessenta e três metros e oitenta e cinco centimetros), com Arlindo Morete; do ponto n.º 9 + 63,85m (sessenta e três metros e oitenta e cinco centimetros) ao ponto n.º 9 + 78,85m (setenta e três metros e oitenta e cinco centímetros), com Jorge Bedran Filho; do ponto n.º 9 + 73,85m (setenta e três metros e oitenta e cinco centimetros) ao ponto n.º 9 + 83,85m (oitenta e três metros e oitenta e cinco centímetros), com David Gonçalves; do ponto n.º 9 + 83,85m (oitenta e três metros e oitenta e cinco centímetros) ao ponto n.º 9 + 93,85m (noventa e três metros e oitenta e cinco centimetros), com Francisco Lopes; do ponto n.º 9 + 93,85m (noventa e três metros e oitenta e cinco centimetros) ao ponto n.º 9 + 103,85m (cento e três metros e oitenta e cinco centímetros), com Silvio Pacífico; do ponto n.º 9 + 103,85m (cento e três metros e oitenta e cinco centimetros ao ponto n.º 9 + 123,85m (cento e vinte e três metros e oitenta e cinco centímetros), com Nadir Aparecida de Godoi; do ponto n.º 9 + 123,85m (cento e vinte e três metros e oitenta e cinco centímetros) ao ponto n.º 9 + 143,35m (cento e quarenta e três metros e trinta e cinco centímetros), com Domingos Antonio Benedito; do ponto n.º 9 + 143,35m (cento e quarenta e três metros e trinta e cinco centímetros) ao ponto n.º 9 + 155,35m (cento e cinquenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros) com a Rua Cruzeiro do Sul; do ponto n.º 9 + 155,35m (cento e cinquenta e cinco metros e trinta e cinco centimetros) ao ponto n.º 9 + 167,75m (cento e sessenta e sete metros e setenta e cinco centímetros), com Mauro Gireto; do ponto n.º 9 + 167,75m (cento e sessenta e sete metros e setenta e cinco centímetros) ao ponto n.º 9 + 179,75m (cento e setenta e nove metros e setenta e cinco centimetros), com Antonio Cassati; do ponto n.º 9 + 179,75m (cento e setenta e nove metros e setenta e cinco centimetros) ao ponto n.º 9 + 191,75m (cento e noventa e um metros e setenta e cinco centimetros), com José Roberto Martins; do ponto n.º 9 + 191,75m (cento e noventa e um metros e setenta e cinco centimetros) ao ponto n.º 9 + 203,75m (duzentos e três metros e setenta e cinco centímetros), com Orélio Levada; do ponto n.º 9 + 203,75m (duzentos e três metros e setenta e cinco centímetros) ao ponto n.º 13, com Macafé - Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.; do ponto n.º 13 ao ponto n.º 13 + 12m (doze metros), com Clemente M. da Silva; do ponto n.º 13 + 12m (doze metros) ao ponto n.º 13 + 24,90m (vinte e quatro metros e noventa centimetros com a Avenida Salto Grande; do ponto n.º 13 + 24,90m (vinte e quatro metros e noventa centímetros) ao ponto n.º 13 + 69,70m (sessenta e nove metros e setenta centímetros), com Antonio de Luca; do ponto n.º 13 + 69,70m (sessenta e nove metros e setenta centimetros) ao ponto n.º 13 + 82,90m (oitenta e dois metros e noventa centimetros), com Waldemar Saffioti; do ponto n.º 13 + 82,90m (oitenta e dois metros e noventa centímetros) ao ponto n.º 14 + 30,50m (trinta metros e cinquenta centímetros), com Salviano Rosalino; do ponto n.º 14 + 30,50m (trinta metros e cinquenta centímetros) ao ponto n.º 14 + 45,50m (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros) com a Avenida Ibitinga; do ponto n.º 14 + 45,50m (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros) ao ponto n.º 14 + 80,90m (oitenta metros e noventa centimetros) com Cláudio Cabrera; do ponto n.º 14 + 80,90m (oitenta metros e noventa centímetros), ao ponto n.º 14 + 92,90m (noventa e dois metros e noventa centímetros) com Antonio Bento Chiossi; do ponto n.º 14 + 92,90m (noventa e dois metros e noventa centímetros) ao ponto n.º 14 + 123,90m (cento e vinte e três metros e noventa centímetros) com Júlio Cezar Ramello; do ponto n.º 14 + 123,90m (cento e vinte e três metros e noventa centímetros) ao ponto n.º 14 + 156,50m (cento e cinquenta e seis metros e cinquenta centímetros) com a Rua Eng.° José Barbúglio; do ponto n.º 14 + 156,50m (cento e cinquenta e seis metros e cinquenta centimetros) ao ponto n.º 15, com José Barbuglio; do ponto n.º 15 ao ponto n.º 18 com a Rua Hugo Negrini; do ponto n.º 18 ao ponto n.º 19, com a Avenida Presidente Vargas.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 223, de 27 de maio de 1974. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.033, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DEE a alienar, por doação, ao Município de Araraquara, imóvel situado nessa localidade

Retificação
Artigo 1.º - na 92.ª linha
onde se lê:
" ..... (sessenta e setenta centímetros), com ............"
leia-se:
"........ (sessenta e nove metros e setenta centímetros), com... "