LEI N. 3.037, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981
Declara de utilidade pública a Associação das Mães de Tatuí, com sede em Tatuí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Associação das Mães de Tatuí, com sede em
Tatuí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF .
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).