LEI N. 3.041, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981

Declara de utilidade pública a Academia de Letras de São João da Boa Vista, com sede em São João da Boa Vista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Academia de Letras de São João da Boa Vista, com sede em São João da Boa Vista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Henrique Cunha Bueno
Secretário Extraordinário da Cultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.041, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981

Declara de utilidade pública a Academia de Letras de São João da Boa Vista, com sede em São João da Boa Vista

Retificação
onde se lê:
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 19 de outubro de
Leia-se:
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1981.