LEI N. 3.043, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar por doação, ao Município de Birigüi, imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Birigui, imóvel com benfeitorias, situado no acesso de sua sede à Rodovia SP-300, caracterizado na Planta constante do Processo n.º 145.724-75-DER, assim descnto e confrontado: inicia na estaca 9 da via de acesso a Birigui; daí, deflete à esquerda, na distância de 15m (quinze metros), até encontrar a cerca limite de domínio na divisa com Vicente Felício ou sucessores; daí, deflete à direita, com ângulo de 90°, sempre acompanhando a referida cerca, na distância de 304m (trezentos e quatro metros); daí, deflete à direita, na distância de 30m (trinta metros), passando pela estaca 26, até encontrar a mesma cerca; daí, deflete à direita, com angulo de 90°, na distância de 340m (trezentos e quarenta metros); daí deflete à direita, com ângulo de 90°, na distância de 15m (quinze metros), até atingir o ponto inicial, encerrando a área de 10.200m² (dez mil e duzentos metros quadarados). 
Parágrafo único - O imóvel destina-se à incorporação ao sistema viário urbano de Birigui. 
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1981,
Esther Zinsly - Diretor (Divisão - Nível II)

LEI N. 3.043, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de Birigui, imóvel nele situado

Retificações

Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se lê: ,
"..... ao Município de Birigui, imóvel....."
leia-se:
" ao Municipio de Birigui, imóvel......" 

Parágrafo único - na 2.ª linha
onde se lê:
"....urbano de Birigui.
leia-se:
"........... urbano de Birigüi. 

Artigo 2.º - na 3.ª linha
Onde se lê:
".... a sua transferência a qualquer......."
leia-se:
".......a sua transferência, a qualquer......."