LEI N. 3.044, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981

Dá denominação ao Fórum do Município de Guarapes

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Janúario Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Deputado José Garcia» o Fórum da Comarca de Guararapes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente 
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1981.
a) Carlos Macruz, Diretor Geral