LEI N. 3.050, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981
Cria Ofícios de Justiça e cargos destinados à Comarca de Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - São criados, na Comarca de Guarulhos,
para servirem respectivamente, às Sexta e Sétima Varas
Cíveis, a Terceira Vara Criminal e Vara do Juri, Menores e de
Execuções Criminais, os Cartórios dos Sexto e
Sétimo Oficios Cíveis, Terceiro Oficio Criminal e o
Ofício do Juri, Menores e de Execuções Criminais.
Artigo 2.º - São criados, na Parte Permanente do
Quadro da Justiça 5 (cinco) cargos de Juiz de Direito, referência
IV, classificados em terceira entrância, destinados às
Quinta, Sexta e Sétima Varas Cíveis, Terceira Vara
Criminal e Vara do Juri, Menores e de Execuções
Criminais.
Artigo 3.º - São criados, no Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Justiça, os seguintes cargos:
I - Tabela I
5 (cinco) de Diretor de Divisão - Nível II;
II - Tabela II
25 (vinte e cinco) de Chefe de Seção (Administração Geral);
III - Tabela III
138 (cento e trinta e oito) de Escrevente;
75 (setenta e cinco) de Oficial de Justiça; e
5 (cinco) de Fiel.
Artigo 4.º - As despesas resultantes da
execução desta lei, no corrente exercício,
serão atendidas mediante créditos suplementares que
o Poder Executivo fica autorizado a abrir, até o limite de
Cr$
49.285.000,00 (quarenta e nove milhões, duzentos e oitenta e
cinco mil cruzeiros), nos termos do disposto no Artigo 43, da Lei
federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.050, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981
Cria Ofícios de Justiça e cargos destinados à Comarca de Guarulhos
Retificação
Artigo 1.º - na 3.ª linha
onde se lê:
"... de Execuções Criminais, is Cartórios dos Sexto e ..."
leia-se:
"... de Execuções Criminais, os Cartórios do Sexto e ..."