LEI N. 3.051, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, à Superintendência de
Controle de Endemias - SUCEN, faixa de terreno situada na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, à Superintendência de Controle
de Endemias - SUCEN, faixa de terreno situada na Capital, destinada
à construção de prédio para sua sede,
caracterizada na Planta n.° 5.798, constante do Processo n.°
PPI-70.772-79, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto «A», situado no alinhamento predial da Rua
Carlos Victor Cocozza; deste ponto, segue em linha reta por um muro na
distância de 30,48m (trinta metros e quarenta e oito
centímetros), até encontrar o ponto «B»,
situado na divisa da área remanescente; deste ponto, deflete
à direita e segue em linha reta confrontando com a área
remanescente na distância de 78m (setenta e oito metros)
até encontrar o ponto «C»; deste ponto, deflete
à direita e segue em linha reta acompanhando o muro na
distância de 10m (dez metros) até encontrar o ponto
«D»; deste ponto, deflete à esquerda e segue em
linha reta acompanhando o muro na distância de 55,70m (cinquenta
e cinco metros e setenta centímetros) até encontrar o
ponto «E»; deste ponto, deflete à direita e segue
acompanhando o alinhamento predial da Rua Carlos Victor Cocozza, numa
distância de 131,40m (cento e trinta e um metros e quarenta
centímetros), até encontrar o ponto «A»,
inicial, encerrando área de 3.100,87m² (três mil e cem
metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para o fim a que se
destina e que impeçam a sua transferência a qualquer
título, estipulando-se que, em caso de inmadimplemento, o
imóvel reverterá à Fazenda do Estado,
independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de
outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Olmar Salles de Lima
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).