LEI N. 3.052, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Doutor Euclydes de Carvalho Nogueira» ao Centro de Saúde III do Município de Salto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Doutor Euclydes de Carvalho Nogueira» o Centro de Saúde III do Município de Salto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.052, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Doutor Euclydes de Carvalho Nogueira" ao Centro de Saúde III do Município de Salto

Retificação
Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se lê:
"...denominar-se "Doutor Euclydes de Carvalho Nogueira" o ..."
leia-se:
"... denominar-se "Doutor Euclydes de Carvalho Nogueira" o ..."