LEI N. 3.052, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
Dá a
denominação de «Doutor Euclydes de Carvalho
Nogueira» ao Centro de Saúde III do Município de
Salto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Doutor Euclydes de
Carvalho Nogueira» o Centro de Saúde III do
Município de Salto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).