LEI N. 3.053, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública o «Conselho Particular de Tupã da Sociedade de São Vicente de Paulo», com sede em Tupã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública
o «Conselho Particular de Tupã da Sociedade de São
Vicente de Paulo», com sede em Tupã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário de Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 3 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).