LEI N. 3.054, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Jefferson Soares de Souza» à Escola Estadual de 1.° Grau de Jumirim, em Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Jefferson Soares de Souza» a Escola Estadual de 1.° Grau de Jumirim, em Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).