LEI N. 3.056, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Prof. Carlos Cattony» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Jaceguava, no subdistrito de Capela do Socorro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Carlos Cattony" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Jaceguava, no subdistrito de Capela do Socorro, na Capital.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de 1981.
Esther Zinsly — Diretor (Divisão - Nível II).