O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «José Pires Alvim» a
Escola Estadual de do Grau do Bairro de Alvinópolis, em Atibaia.
Artigo 2.º - A Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Campestre, no Bairro
do Jabaquara, na Capital, passa a ter a denominação de
"Prof. Pedro Calil Padis".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação,ficando revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Lei n. 2.503, de 29 de outubro de
1980.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luis Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Lesgislativa, aos 3 de novembro de 1981.
Esther Zinsíy - Diretor (Divisão - Nível II)