LEI N. 3.058, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

                                   Dá a denominação de "Prof. Gerson de Barras Margarido" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Capela de São Roque, em Itapeva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º  -  Passa a denominar-se "Prof. Gerson de Barros Margarido" a Escola Estadual de 1.º Grau(Agrupada) do Bairro Capela de São Roque, em Itapeva.
Artigo 2.º 
-  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de 1981.
Esther Zinsly  -  Diretor (Divisão - Nível II).