LEI N. 3.060, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Paulo Coluço" à via de acesso que liga à Rodovia «Aparício Biglia Filho», SP-281, ao município de Riversul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta   e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Paulo Coluço" a via de acesso que liga a rodovia estadual "Aparício Biglia Filho", ao município de Riversul.

Artigo 2.º - Esta lei entrará era visor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Bairros
Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legisiativa, aos 3 de novembro de 1981
Esther Zínsly Diretor - (Divisão - Níve II).