Dá
a denominação de «Dr. Mário Sabino»
à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Tóquio, em
Penápolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1 .º
- Passa a denominar-se "Dr. Mário Sabino" a Escola
Estadual de 1.º Grau do Jardim Tóquio, em
Penápolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor de data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 3 do novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Lesgislativa, aos 3 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).