LEI N. 3.061, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Dr. Mário Sabino» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Tóquio, em Penápolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta  e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1 .º  - Passa a denominar-se "Dr. Mário Sabino" a Escola Estadual  de 1.º  Grau do Jardim Tóquio, em Penápolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor de data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 3 do novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Lesgislativa, aos 3 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).