LEI N. 3.064, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
Dá a denominação de "Prof. Krisam Martin" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Monte Alto, em Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO  PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denomïnar-se "Prof. Krisam Martin" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Monte Alto, em Presidente Prudente.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).