Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 3.065, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981

(Atualizada até a Lei nº 3.621, de 13 de dezembro de 1982)

(Projeto de Lei nº 347, de 1981, do Deputado José Eduardo Rodrigues )

Dá denominação de "Halim Atique" à EEPG(A) do Núcleo Habitacional da CECAP, em São José do Rio Preto.

O GOVERNADOR  DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Halim Atique" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Núcleo Habitacional da CECAP, em São José do Rio Preto.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Dr. Halim Atique" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Núcleo Habitacional da CECAP, em São José do Rio Preto. (NR)

-Artigo 1º com  redação dada pela Lei nº 3.621, de 13/12/1982.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de1981
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)