LEI N. 3.066, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a permutar, com o Lar dos Velhinhos de Piracicaba, área de terreno situada no Município de Piracicaba
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, pura e simplesmente, área de terreno de sua propriedade com 15.105,22m², por outra com 8.502m², pertencente ao Lar dos Velhinhos de Piracicaba, situadas no Município de Piracicaba, caracterizadas, respectivamente, nas Plantas nº s 205 e 206/81 da Procuradoria Geral do Estado, assim descritas e confrontadas:
I – imóvel de propriedade da Fazenda do Estado:
Inicia no ponto “0”, situado no alinhamento da Rodovia SP-147, Piracicaba-Limeira, distante 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) do cruzamento deste alinhamento com o da Av. dos Bandeirantes, na altura do Km 143+94m (noventa e quatro metros), daquela rodovia; desse ponto, segue pelo alinhamento da mesma rodovia, numa distância de 173m (cento e setenta e três metros) em curva, até encontrar o ponto “1” desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 105,20m (cento e cinco metros e vinte centímetros), com rumo 9º02’SW, confrontando com imóvel - próprio estadual, ocupado pela Escola Superior de Agronomia “Luiz de Queiroz”, da Universidade de São Paulo, até encontrar o ponto “2”; desse ponto, deflete à direita com ângulo 79º18’, e segue, em linha reta, numa distância de 69,30 (sessenta e nove metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto “3”; desse ponto, deflete à direita com ângulo de 30º59’ e segue, em linha reta, numa distância de 71,30m (setenta e um metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto “4”; desse ponto, deflete à direita com ângulo 12º32’ e segue, em linha reta, numa distância de 76,30m (setenta e seis metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto “5”, situado no alinhamento da Av. dos Bandeirantes, confrontando, nestes três últimos alinhamentos, com imóvel de propriedade de Mário Dedini S/A; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa distância de 43m (quarenta e três metros), até encontrar o ponto “0”, inicial, encerrando este perímetro a área de 15.105,22m² (quinze mil, cento e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).
II – imóvel pertencente ao Lar dos Velhinhos de Piracicaba:
Inicia no ponto “0”, situado no novo alinhamento da Av. dos Bandeirantes, distante 37,80m (trinta e sete metros e oitenta centímetros) do cruzamento deste alinhamento com o da Av. Torquato da Silva Leitão; desse ponto, segue pelo novo alinhamento da Av. dos Bandeirantes, numa distância de 69m (sessenta e nove metros), até encontrar o ponto “1”; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Av. dos Bandeirantes, numa distância de 280m (duzentos e oitenta metros) em linha sinuosa, até encontrar o ponto “2”, situado na margem do Rio Piracicaba; desse ponto, segue, pela mesma margem, numa distância de 58m (cinqüenta e oito metros), até encontrar o ponto “3”; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 338m (trezentos e trinta e oito metros), confrontando com o próprio estadual, ocupado pela Escola Superior de Agronomia “Luiz de Queiroz”, até encontrar o ponto “4” situado no alinhamento da Av. Torquato da Silva Leitão; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa avenida, numa distância de 17,35m (dezessete metros e trinta e cinco centímetros), até encontra o ponto “5”; desse ponto, segue em curva de concordância à direita, numa distância de 48m (quarenta e oito metros), até encontrar o ponto “0” inicial, encerrando este perímetro a área de 8,502m² (oito mil, quinhentos e dois metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão – Nível II).