O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permutar, pura e simplesmente, área de terreno de sua propriedade com
15.105,22m², por outra com 8.502m², pertencente ao Lar dos Velhinhos de
Piracicaba, situadas no Município de Piracicaba, caracterizadas,
respectivamente, nas Plantas nº s 205 e 206/81 da Procuradoria Geral do Estado,
assim descritas e confrontadas:
I – imóvel de propriedade da Fazenda do Estado:
Inicia no ponto “0”,
situado no alinhamento da Rodovia SP-147, Piracicaba-Limeira,
distante 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) do
cruzamento deste alinhamento com o da Av. dos Bandeirantes, na altura
do Km 143+94m (noventa e quatro metros), daquela rodovia; desse
ponto, segue pelo alinhamento da mesma rodovia, numa distância de
173m (cento e setenta e três metros) em curva, até
encontrar o ponto “1” desse ponto, deflete à direita
e segue, em linha reta, numa distância de 105,20m (cento e cinco
metros e vinte centímetros), com rumo 9º02’SW,
confrontando com imóvel - próprio estadual, ocupado pela
Escola Superior de Agronomia “Luiz de Queiroz”, da
Universidade de São Paulo, até encontrar o ponto
“2”; desse ponto, deflete à direita com ângulo
79º18’, e segue, em linha reta, numa distância de
69,30 (sessenta e nove metros e trinta centímetros), até
encontrar o ponto “3”; desse ponto, deflete à
direita com ângulo de 30º59’ e segue, em linha reta,
numa distância de 71,30m (setenta e um metros e trinta
centímetros), até encontrar o ponto “4”;
desse ponto, deflete à direita com ângulo
12º32’ e segue, em linha reta, numa distância de
76,30m (setenta e seis metros e trinta centímetros), até
encontrar o ponto “5”, situado no alinhamento da Av. dos
Bandeirantes, confrontando, nestes três últimos
alinhamentos, com imóvel de propriedade de Mário Dedini
S/A; desse ponto, segue, em curva de concordância à
direita, numa distância de 43m (quarenta e três metros),
até encontrar o ponto “0”, inicial, encerrando este
perímetro a área de 15.105,22m² (quinze mil, cento e
cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).
II – imóvel pertencente ao Lar dos Velhinhos de
Piracicaba:
Inicia no ponto “0”, situado no novo alinhamento da Av. dos
Bandeirantes, distante 37,80m (trinta e sete metros e oitenta centímetros) do
cruzamento deste alinhamento com o da Av. Torquato da Silva Leitão; desse ponto,
segue pelo novo alinhamento da Av. dos Bandeirantes, numa distância de 69m
(sessenta e nove metros), até encontrar o ponto “1”; desse ponto, deflete à
direita e segue, pelo alinhamento da Av. dos Bandeirantes, numa distância de
280m (duzentos e oitenta metros) em linha sinuosa, até encontrar o ponto “2”,
situado na margem do Rio Piracicaba; desse ponto, segue, pela mesma margem, numa
distância de 58m (cinqüenta e oito metros), até encontrar o ponto “3”; desse
ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 338m
(trezentos e trinta e oito metros), confrontando com o próprio estadual, ocupado
pela Escola Superior de Agronomia “Luiz de Queiroz”, até encontrar o ponto “4”
situado no alinhamento da Av. Torquato da Silva Leitão; desse ponto, deflete à
direita e segue pelo alinhamento dessa avenida, numa distância de 17,35m
(dezessete metros e trinta e cinco centímetros), até encontra o ponto “5”; desse
ponto, segue em curva de concordância à direita, numa distância de 48m (quarenta
e oito metros), até encontrar o ponto “0” inicial, encerrando este perímetro a
área de 8,502m² (oito mil, quinhentos e dois metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de
novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão – Nível II).