LEI N. 3.068, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1981
Dá a denominação de "Prof.ª Theresa Silveira de Almeida" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Júlia, em Guarujá

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Theresa Silveira de Almeida" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Júlia, em Guarujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão  Nível II).