LEI  N. 3.071, DE 10 DE NOVEMBRO DE  1981
Dá a denominação de «Domingos Mignoni» à Escola Estudual de 1.° Grau do Parque Santos Dumont, no município de Taboão da Serra

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se «Domingos Mignoni» a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Santos Dumont, no município de Taboão da Serra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1981.

JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)