LEI N. 3.072, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Zeíkichi Fukuoka» à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Cidade Edson, no município de Suzano

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denorninar-se «Zeíkichi Fukuoka» a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Cidade Edson, no município de Suzano.
Artigo 2.º  -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN

Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 10 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)