O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denorninar-se «Dr. Jorge Meirelles da Rocha» o Centro de Saúde II de Pirajuí.
Artigo 2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de
novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).