LEI N. 3.075, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Oscar Padilha» ao Centro Social Urbano de Bauru

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVER NADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se «Oscar Padilha» o Centro Social
Urbano de Bauru, em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos  Bandeirantes,  10  de novembro  de  1981. 
JOSÉ MARIA MARIN

Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).