Dá a denominação de «Braz Fortunato» à rodovia estadual que liga os municípios de Bariri e Boracéia
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa a denominar-se «Braz Fortunato» a rodovia estadual
que liga os municípios de Bariri e Boracéia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário das Transportes.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).