LEI N. 3.076, DE 10 NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Braz Fortunato» à rodovia estadual que liga os municípios de Bariri e Boracéia

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se «Braz Fortunato» a rodovia estadual que liga os municípios de Bariri e Boracéia.

Artigo 2.º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio  dos  Bandeirantes, 10  de  novembro  de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN

José Maria Siqueira de Barros
Secretário das Transportes.
Publicada  na  Assessoria  Técnico-Legislativa,  aos  10  de  novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).