LEI N. 3.077, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Prof.ª Clarice Costa Conti» à Escola Estadual de 1.º Grau - Cidade Nazaré, em Americana.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se «Prof.ª Clarice Costa Conti» a Escola Estadual de 1.º Grau - Cidade Nazaré, em Americana.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio  dos Bandeirantes,  10  de novembro  de  1981.
JOSÉ MARIA MARIN

Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,  aos  10  de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).