LEI N. 3.080, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Kisaku Haguihara" à Casa da Agricultura do Município
de Suzano

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º  - Passa a denominar-se "Kisaku Haguihara" a Casa da Agricultura do Município de Suzano.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN

Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Publicada  na  Assessoria  Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)