LEI N. 3.081, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública a "Sociedade Amigos do Tatuapé", com sede na
Capital

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos
do Tutuapé", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada  na   Assessoria  Técnico-Legislativa,  aos 10 de novembro de 1981.

Esther Zinsly, (Diretor  - Nível II)