LEI N. 3.083, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Pedro Antunes Ferreira", à via de acesso que liga o distrito de Ribeira dos Santos à Rodovia da Laranja, no município de Olímpia


O VICE-GOVERNADOR, EM  EXERCÍCIO NO CARGO  DE  GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar se "Pedro Antunes Ferreira" a via de acesso que liga o distrito de Ribeiro dos Santos à Rodovia da Laranja, no munícípio de Olímpia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1981
JOSÉ MARIA MARIN

José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes .
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,  aos 10  de novembro
de 1981.
Esther Zinsty- Diretor (Divisão - Nível   II).