O VICE GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 2.708, de 8 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Estevão Brett" o
trevo de acesso ao Pico do Jaraguá, localizado no km.18 da Via
Anhanguera".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
RetificaçãoLEI N. 3.084, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981
Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei n. 2.708, de 8 de janeiro de 1981
Retificação
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da ..............
onde se lê:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se ... do jaraguá, locazado no Km, 18 da Via Anhanguera.»
leia-se:
«Artigo 1.º - Passa a denominar-se ... do Jaraguá, localizado no Km, 18 da Via Anhanguera.»