LEI N. 3.088, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Euripedes Simões de Paula»  à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Lucélia, Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital

O VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Euripedes Simões de Paula» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim Lucélia, Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital.
Artigo 2.º  - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).