Dá a denominação de «Eng.° João
Baptista Cabral Rennó» à rodovia SP-225, no trecho que liga o Município
de Ipauçu à rodovia SP-300
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Eng.°
João Baptista Cabral Rennó» a rodovia SP-225, no
trecho que liga o Município de Ipauçu à SP-300.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).