LEI N. 3.100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Samuel Henrique de Carvalho" ao acesso rodoviário que liga Sebastianópolis do Sul à Rodovia Estadual SP-310

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Samuel Henrique de Carvalho" o acesso rodoviário que liga o município de Sebastianópolis do Sul à Rodovia Estadual SP-310 - "Feliciano Sales Cunha".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).