Dá a
denominação de «Salvador de Leone» ao trecho
da rodovia SP-234 que liga o município de Itapecerica da Serra
à BR-116 - Rodovia Régis Bittencourt
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Salvador de
Leone» o trecho da rodovia SP-234 que liga o município de
Itapecerica da Serra à BR-116 - Rodovia Régis
Bittencourt.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor, na data de, sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).