LEI N. 3.108, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981
Dá a denominação de «Salvador de Leone» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada), do Bairro Potuverá, em Itapecerica da Serra
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Salvador de
Leone» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada), do Bairro
Potuverá, em Itapecerica da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).