LEI N. 3.110, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública o "Educandário São Carlos", com sede em São Carlos
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Educandário São Carlos", com sede em São Carlos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de novembro de 1981
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.110, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública o «Educandário São Carlos» com sede em São Carlos
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicada.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de novembro de 1981
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social