LEI N. 3.112, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Padre Maurilio Tomanik" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque CECAP, em Jundiaí

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Padre Maurilio Tomanik" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque CECAP, em Jundiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).