LEI N. 3.115, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Prof.ª Mathilde Jorge Fagali de Souza» à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Leuza, em José Bonifácio

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Mathilde Jorge Fagali de Souza» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Leuza, em José Bonifácio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).