LEI N. 3.118, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública o «Centro Espírita
João Moreira», com sede em Capivari
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade
pública
o «Centro Espírita João Moreira», com sede em
Capivari.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26
de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).