Dá a
denominação de «Prof. Antonio de Campos
Gonçalves» à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro
Campestre, em Santo André
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Antonio de
Campos Gonçalves» a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro
Campestre, em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1981.
JOSÉ
MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.120, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981
Dá a
denominação de «Prof. Antonio de Campos
Gonçalves» à Escola Estadual de 1.° Grau do
Bairro Campestre, em Santo André
(Publicada novamente
por haver saído ilegível o n.° da lei)