LEI N. 3.120, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Antonio de Campos Gonçalves» à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Campestre, em Santo André

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se «Prof. Antonio de Campos Gonçalves» a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Campestre, em Santo André.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN

Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.120, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Antonio de Campos Gonçalves» à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Campestre, em Santo André


(Publicada novamente por haver saído ilegível o n.° da lei)