LEI N. 3.125, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Francisco von Zuben" à Auto Estrada Campinas-Valinhos

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Francisco von Zuben" a Auto Estrada Campinas-Valinhos, que se inicia no perímetro urbano de Campinas e termina no perímetro urbano de Valinhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).