LEI N. 3.125, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981
Dá a denominação de "Francisco von Zuben" à Auto
Estrada Campinas-Valinhos
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Francisco von Zuben" a
Auto Estrada Campinas-Valinhos, que se inicia no perímetro
urbano de Campinas e termina no perímetro urbano de Valinhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26
de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).