Dá a
denominação de «Prof.ª Alcina Moraes
Salles» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do
Bairro do Igarapés, em Jacareí
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª
Alcina
Moraes Salles» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do
Bairro do Igarapés, em Jacareí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).