Declara de
utilidade pública a Associação Beneficente
Espiritualista Fraternidade de Integração Cristã,
com sede em Santos
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública
a Associação Beneficente Espiritualista Fraternidade de
Integração Cristã, com sede em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 27 de novembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).