LEI N. 3.128, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Espiritualista Fraternidade de Integração Cristã, com sede em Santos

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Espiritualista Fraternidade de Integração Cristã, com sede em Santos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 27 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).