LEI N. 3.129, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Nelson Ferreira Pinto» à Rodovia SP-153, no trecho que liga São Luiz do Paraitinga a Lagoinha

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se «Nelson Ferreira Pinto» a Rodovia SP-153, no trecho que liga São Luiz do Paraitinga a Lagoinha.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).