Dá a
denominação de «Nelson Ferreira Pinto»
à Rodovia SP-153, no trecho que liga São Luiz do
Paraitinga a Lagoinha
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Nelson Ferreira
Pinto» a Rodovia SP-153, no trecho que liga São Luiz do
Paraitinga a Lagoinha.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de novembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).