LEI N. 3.130, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Dá a
denominação de "Prof.ª Maria Dulce Mendes" à Escola
Estadual de 1.° Grau do Parque São Vicente, em São
Vicente
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADORDO ESTADO
DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Dulce
Mendes" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque São Vicente,
em São Vicente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)