LEI N. 3.130, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Dulce Mendes" à Escola Estadual de 1.° Grau do Parque São Vicente, em São Vicente

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADORDO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Dulce Mendes" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque São Vicente, em São Vicente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)