LEI N. 3.131, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública a Associação de
Mães "Maria Sampaio", com sede em Laranjal Paulista
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública
a Associação de Mães "Maria Sampaio", com sede em
Laranjal Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública a Associação de Mães «Maria Sampaio», com sede em Laranjal Paulista