LEI N. 3.132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública a "Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Casa Branca", com sede em Casa Branca
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a "Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Casa Branca" com sede em Casa Branca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessona Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Retificação
Onde se lê:
«Artigo 1.° - «Associação .... de Casa
Branca» com sede ....»
leia-se:
«Artigo 1.° - «Associação de Casa
Branca», com sede.............»