LEI N. 3.133, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública a "Legião Feminina de Bauru", com sede em Bauru

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Legião Feminina de Bauru" com sede em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessona Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).